BANCÁRIO

O Mendonça & Cunha Sociedade de Advogados é um escritório de advocacia trabalhista, que oferece serviços especializados e personalizados à necessidade do Bancário.

Nossos compromissos:

Experiência e segurança em consultas e proposição de causas trabalhistas, com especial atenção ao bancário

Adaptados às transformações ocorridas na Justiça do Trabalho que culminaram com a tramitação de processos em meio eletrônico e à nova realidade digital, estamos preparados para realizar atendimentos presenciais e virtuais, utilizando diferentes plataformas para reuniões online, atuando em diferentes Tribunais Regionais do Trabalho no território nacional.

Adv. Erdman Ferreira da Cunha

Adv. João Marcos Guimarães Mendonça

Se um ou mais dos casos abaixo se encaixar com a sua realidade atual, nós estamos aqui para te ajudar. 

Horas extras da 7ª e 8ª hora trabalhada

Bancários como caixas, escriturários e assistentes têm direito, por lei, a uma jornada diária de 6 horas. Se você trabalha além disso e recebe um “adicional de confiança” sem exercer função de liderança real, pode estar acumulando horas extras não pagas — e a Justiça garante o direito ao ressarcimento.

Horas extras para gerentes e cargos de confiança

Mesmo quem ocupa cargos de gerência pode ter direito a hora extra. Se você não tem autonomia plena e ainda responde a um superior direto, o banco não pode se esconder atrás do seu cargo para negar o pagamento pelas horas excedentes à oitava. Seus direitos podem estar sendo ignorados.

Assédio moral por metas abusivas e pressões exageradas

Pressões extremas, ameaças veladas, metas inalcançáveis e sobrecarga de funções não são parte “normal” do trabalho bancário. Quando o ambiente vira um campo de medo constante, estamos falando de assédio moral organizacional — e você pode ser indenizado por isso.

Burnout causado pelo ambiente de trabalho

Cansaço extremo, estresse, ansiedade e sensação de colapso emocional são sinais claros de burnout — uma doença ocupacional reconhecida pela Justiça quando provocada por abusos no trabalho. E sim, você pode (e deve) buscar reparação legal por isso.

Equiparação salarial entre colegas de função

Você faz exatamente o mesmo que um colega, mas ganha menos? A lei garante que, quando as funções são iguais e os critérios legais são cumpridos, o trabalhador tem direito à equiparação salarial, com pagamento retroativo e atualização monetária.

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Perguntas frequentes

Sim. Todos os trâmites são protegidos por sigilo profissional. Você estará amparado por advogados experientes que cuidarão de cada etapa.

Sim. Seus direitos não deixam de existir porque você ainda está no banco. E você está protegido pela legislação.

A lei protege trabalhadores contra demissões por retaliação. Além disso, seu caso pode ser tratado com máxima discrição.

Entre em contato conosco através de qualquer um dos botões de Whatsapp dessa página e teremos o prazer de ouvir o seu caso e te ajudar da melhor forma possível.

CONTATO

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Estamos aqui para te ouvir, acolher e te ajudar a garantir os seus direitos.

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Horas extras da 7ª e 8ª hora trabalhada

A jornada de trabalho do bancário, por lei, é limitada a 6 horas diárias. No entanto, muitos profissionais — como caixas, escriturários e assistentes — acabam sendo obrigados a trabalhar 8 horas por dia, sob o pretexto de ocuparem um “cargo de confiança”.
O problema é que, na maioria das vezes, esse título não vem acompanhado da autonomia e responsabilidade exigidas por lei para configurar, de fato, um cargo de confiança.

Se você recebe esse “adicional” apenas no papel, mas continua sendo subordinado no seu dia a dia, saiba que isso é irregular. A Justiça entende que, nesses casos, as horas trabalhadas além da 6ª devem ser pagas como extras, com todos os adicionais e reflexos.

Horas extras para gerentes e cargos de confiança

Gerentes, coordenadores e outros cargos superiores muitas vezes são impedidos de receber hora extra sob a alegação de exercerem função de confiança. No entanto, essa justificativa só é válida quando há plena autonomia e poder de comando.

Se você exerce função de gerência, mas ainda responde a outro superior — como um gerente geral ou regional — e não tem autoridade plena sobre decisões, o banco não pode usar o “cargo de confiança” como escudo para negar seus direitos.

A Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito ao recebimento de horas extras além da 8ª hora diária para esses profissionais. Cada hora suprimida pode ser revertida em indenização e correção monetária.

Assédio moral por metas abusivas e pressões exageradas

A busca por resultados virou sinônimo de abusos em muitas agências bancárias. Metas inalcançáveis, cobranças constantes, ameaças veladas de demissão e sobrecarga de tarefas têm se tornado rotina para milhares de bancários.

Esse ambiente de pressão constante não é “normal do setor” — é assédio moral. E quando essas práticas são sistemáticas e fazem parte da cultura da empresa, o que temos é o chamado assédio moral organizacional.

A boa notícia é que o Judiciário tem se posicionado firmemente contra esse tipo de conduta, reconhecendo o direito à indenização por danos morais, além de medidas reparadoras para proteger a saúde e a dignidade do trabalhador.

Burnout causado pelo ambiente de trabalho bancário

Você sente esgotamento físico, emocional e mental? Já perdeu o prazer de ir ao trabalho, vive em estado de alerta, ansiedade e pressão constante? Esses sintomas podem indicar síndrome de burnout — e isso não é algo a ser ignorado.

A Justiça reconhece que, quando provocado por metas abusivas, humilhações constantes ou sobrecarga profissional, o burnout deixa de ser um problema pessoal e passa a ser uma doença ocupacional grave.
Nesses casos, o trabalhador tem direito à indenização por danos morais, afastamento do trabalho, estabilidade temporária e suporte médico.

Equiparação salarial entre colegas de função

Você e seu colega exercem exatamente as mesmas atividades, com a mesma produtividade e qualidade, mas recebem salários diferentes?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a equiparação salarial nestes casos — desde que estejam preenchidos alguns critérios básicos, como:

  • Mesma função, com desempenho equivalente
  • Diferença de tempo na empresa inferior a 4 anos
  • Diferença de tempo na função inferior a 2 anos
  • Exercício do trabalho no mesmo local e empregador
  • Ausência de plano de carreira estruturado


Se essas condições forem atendidas, você tem o pleno direito de exigir igualdade salarial, com pagamento retroativo das diferenças e todos os reflexos legais.